Bacharelado
5 anos
Noturno
Anápolis
O Curso de Bacharelado em Direito da Faculdade Evangélica de Senador Canedo/FESCAN foi autorizado pelo Ministério da Educação por meio da Portaria n.º 472, de 5 de julho de 2018. Sua proposta pedagógica prioriza a interdisciplinaridade e a articulação de saberes com foco nas seguintes perspectivas formativas: geral (dialogando com outras expressões do conhecimento filosófico e humanístico, das ciências sociais e das novas tecnologias da informação), técnica-jurídica (envolvendo os aspectos dogmáticos, o conhecimento e a aplicação dos conteúdos essenciais à ciência jurídica) e prático-profissional (integrando a prática e os conteúdos teóricos ministrados).
O Curso de Bacharelado em Direito da Faculdade Evangélica de Senador Canedo/FESCAN é ofertado no seguinte endereço: Rua JM-32, Quadra APM, Lote 1, Bairro Jardim das Oliveiras, Senador Canedo/GO, CEP: 75.256-095. Nos termos da Portaria-MEC n.º 472/2018, o Curso é presencial, semestral, com 120 (cento e vinte) vagas anuais. As aulas acontecem no período noturno, com previsão de aulas nas manhãs de sábado nos períodos finais e em outros horários durante a semana a fim de que seja possível o cumprimento da carga horária de 3.700 (três mil e setecentas) horas.
A matriz curricular do Curso contempla um conjunto de disciplinas que contribuem para o desenvolvimento de competências cognitivas, instrumentais e interpessoais, como a capacidade para interpretar e aplicar as normas do sistema jurídico nacional, observando a experiência internacional, quando couber, articulando o conhecimento teórico com a resolução de problemas; para demonstrar competência na leitura, compreensão e elaboração de textos, atos e documentos jurídicos; para dominar instrumentos da metodologia jurídica, entre outros. Essas disciplinas são distribuídas em 10 (dez) semestres letivos, respeitando a progressão de conteúdos e a articulação entre eles.
Como não poderia ser diferente, o Curso promove atividades de ensino em harmonia com as ações de extensão e de incentivo à pesquisa. Assim, consegue aproximar o ambiente universitário da comunidade e realizar as intervenções que são necessárias ao contínuo desenvolvimento da sociedade.
O Coordenador do Curso de Direito, Professor Mestre Leonardo Rodrigues de Souza, tem larga experiência na educação básica, onde lecionou Língua Portuguesa; no ensino superior, exercendo atividades em sala de aula e de gestão; e no exercício da advocacia.
O que é o Núcleo Docente Estruturante?
O Núcleo Docente Estruturante/NDE é um órgão consultivo, vinculado ao Colegiado de Curso e responsável pelo acompanhamento e atualização do Projeto Pedagógico do Curso de Direito da Faculdade Evangélica de Senador Canedo.
O NDE é constituído por 5 (cinco) membros do corpo docente do Curso, nomeados pela Direção-Geral, que exerçam liderança acadêmica, percebida na produção de conhecimentos na área, no desenvolvimento do ensino, e em outras dimensões entendidas como importantes pela instituição, e que atuem sobre o desenvolvimento do Curso.
As atribuições e os requisitos mínimos do NDE estão previstos no Regulamento do Núcleo Docente Estruturante e na Resolução-MEC n.º 01, de 17 de junho de 2010.
Regulamento - Núcleo Docente Estruturante - NDE
O egresso do Curso de Bacharelado Direito da Faculdade Evangélica de Senador Canedo/FESCAN é habilitado em nível superior para se submeter à prova do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil/OAB e/ou para realizar concursos públicos ou seleções que exijam esse nível de formação. Assim sendo, o egresso do Curso poderá ingressar no mercado de trabalho para exercer a advocacia pública ou privada; atuar nos órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público ou do Poder Executivo; exercer a docência universitária, entre outros.
Disciplina | CH |
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CIÊNCIA POLÍTICA (TEORIA DO ESTADO) | 60 |
DIREITO CIVIL I (PARTE GERAL) | 60 |
HISTÓRIA DO DIREITO | 60 |
LÍNGUA PORTUGUESA | 60 |
DIREITO PENAL I | 60 |
Disciplina | CH |
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METODOLOGIA DO TRABALHO CIENTÍFICO | 60 |
DIREITO CIVIL II (OBRIGAÇÕES I) | 60 |
DIREITO CONSTITUCIONAL I | 60 |
DIREITO PENAL II (DAS SANÇÕES PENAIS) | 60 |
PSICOLOGIA (A PESSOA, A SOCIEDADE E O DIREITO) | 60 |
Disciplina | CH |
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CIDADANIA, ÉTICA E ESPIRITUALIDADE | 60 |
DIREITO CIVIL III (OBRIGAÇÕES II) | 60 |
DIREITO CONSTITUCIONAL II | 60 |
DIREITO PENAL III (DOS CRIMES EM ESPÉCIE I) | 60 |
FILOSOFIA (GERAL E JURÍDICA) | 60 |
Disciplina | CH |
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DIREITO CIVIL IV (OBRIGAÇÕES III) | 60 |
DIREITO PENAL IV (DOS CRIMES EM ESPÉCIE II) | 60 |
SOCIOLOGIA (GERAL E JURÍDICA) | 60 |
DIREITOS HUMANOS E ANTROPOLOGIA | 60 |
TEORIA GERAL DO PROCESSO | 60 |
Disciplina | CH |
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DIREITO CIVIL V (COISAS) | 60 |
DIREITO EMPRESARIAL I | 60 |
DIREITO PROCESSUAL PENAL I | 60 |
ECONOMIA | 60 |
DIREITO PROCESSUAL CIVIL I | 60 |
Disciplina | CH |
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DIREITO CIVIL VI (FAMÍLIA) | 60 |
DIREITO EMPRESARIAL II | 60 |
DIREITO PROCESSUAL PENAL II | 60 |
DIREITO DO TRABALHO I | 60 |
DIREITO PROCESSUAL CIVIL II | 60 |
FORMAS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS | 60 |
Disciplina | CH |
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DIREITO CIVIL VII (SUCESSÕES) | 60 |
DIREITO ADMINISTRATIVO I | 60 |
DIREITO PROCESSUAL PENAL III | 60 |
DIREITO DO TRABALHO II | 60 |
DIREITO PROCESSUAL CIVIL III | 60 |
ESTÁGIO SUPERVISIONADO I (PRÁTICA PROCESSUAL CIVIL) | 40 |
ESTÁGIO SUPERVISIONADO II (PRÁTICA SIMULADA CIVIL - NAS) | 40 |
Disciplina | CH |
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DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO | 60 |
DIREITO ADMINISTRATIVO II | 60 |
DIREITO PROCESSUAL PENAL IV | 60 |
LINGUAGEM JURÍDICA E HERMENÊUTICA | 60 |
DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV | 60 |
ESTÁGIO SUPERVISIONADO III (PRÁTICA PROCESSUAL PENAL) | 40 |
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO I (PROJETO) | 60 |
ESTÁGIO SUPERVISIONADO IV (PRÁTICA SIMULADA PENAL - NAS) | 40 |
Disciplina | CH |
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL V | 60 |
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE | 60 |
DIREITO TRIBUTÁRIO | 60 |
ÉTICA (GERAL E JURÍDICA) | 60 |
ESTÁGIO SUPERVISIONADO V (TRIBUNAL DO JÚRI) | 60 |
ESTÁGIO SUPERVISIONADO VI (PRÁTICA PROCESSUAL TRABALHISTA) | 60 |
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO II (MONOGRAFIA) | 60 |
ESTÁGIO SUPERVISIONADO VII (PRÁTICA NPJ) | 60 |
Disciplina | CH |
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DIREITO AMBIENTAL | 60 |
DIREITO DO CONSUMIDOR | 60 |
DIREITO INTERNACIONAL | 60 |
DIREITO PREVIDENCIÁRIO | 60 |
OPTATIVA | 60 |
ESTÁGIO SUPERVISIONADO VIII (PRÁTICA NPJ) | 60 |
A atividade de pesquisa, na Faculdade Evangélica de Senador Canedo/FESCAN, busca a análise e a interpretação de fenômenos sociais e naturais, exigindo constante adequação metodológica, uma vez que as relações na sociedade são móveis e flexíveis.
No Curso de Direito, a pesquisa se relaciona com a comunidade acadêmica de duas formas: a primeira volta-se para a autonomia docente, uma vez que o ato de pesquisar conduz à análise e busca de explicação de fenômenos, revisão de conceitos, aplicação de métodos de investigação, e à publicação de resultados que possibilitem a identificação de respostas para os problemas específicos da vida cotidiana do ser humano; a segunda é a compreensão da lógica da ciência, colocando-se à disposição dos acadêmicos, os professores e dos pesquisadores a prática da pesquisa científica, no sentido de incentivar a investigação em sua relação com a coletividade.
A FESCAN considera a pesquisa elemento catalisador do conhecimento científico, técnico, humanístico e ético que, articulada ao ensino e à extensão, exerce relevante papel à produção do conhecimento, propiciando o envolvimento teórico-empírico e a formação profissional pelo exercício da reflexão.
Diante disso, a Instituição desenvolve a pesquisa por meio de Grupos de Pesquisa e dos Trabalhos de Curso, oportunizando a toda a comunidade acadêmica a experiência de questionamento, sistematização e organização do saber, elevando-os da condição de receptores de informações para a de atores da produção de seu próprio conhecimento.
As pesquisas são vinculadas ao Núcleo de Trabalho de Curso, órgão subordinado à Coordenação do Curso de Direito que é responsável pela orientação e pelo depósito do Projeto de Pesquisa e do Trabalho de Conclusão do Curso de Direito. As atividades do Trabalho de Curso têm carga horária de 60h/a para o 8º período e 60h/a para o 9º período, perfazendo o total de 120h/a. No anexo, você terá acesso ao Regulamento do Núcleo do Trabalho de Conclusão de Curso, devidamente aprovado pelo Colegiado de Curso.
O Núcleo de Prática Jurídica/NPJ, subordinado à Coordenação do Curso de Direito, é responsável pela prática jurídica real, e é coordenado pelo Prof. Me. Áquila Raimundo Pinheiro Lima, advogado e professor.
A prática real é ministrada mediante a atuação de professores- orientadores do quadro docente da Instituição, os quais têm a incumbência de aplicar o conhecimento jurídico adquirido nas disciplinas teóricas, bem como de avaliar o cumprimento das atividades de estágio curricular obrigatório do Curso de Direito da Faculdade Evangélica de Senador Canedo/FESCAN, observando-se a legislação em vigor.
No NPJ, o aluno tem acesso à prática cível, criminal, trabalhista, previdenciária e ao procedimento de mediação. Este último ocorre por meio do 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania/CEJUSC de Senador Canedo, instalado na Instituição e parceiro do NPJ, pois o aluno participa de todo o procedimento de mediação. O NPJ conta também com a parceria das Varas Criminais de Senador Canedo, bem como das Varas Cíveis.
Na realização da atividade de estágio, o acadêmico-estagiário trabalhará com situações reais e deverá praticar os atos processuais que lhe forem designados, observando-se, rigorosamente, os aspectos formais do processo e os prazos processuais.
As atividades do estágio curricular obrigatório junto ao NPJ têm carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas-aula, sendo 60 (sessenta) horas-aula por semestre letivo.
Portaria Nº 01/2022 - Designar Coordenador do Núcleo de Práticas Jurídicas
Regulamento do Núcleo de Prática Jurídica/NPJ
O Núcleo de Atividades Simuladas/NAS, órgão subordinado à Coordenação do Curso de Direito, é responsável pela prática jurídica simulada, e é coordenado pelo Prof. Me. Áquila Raimundo Pinheiro Lima.
A prática simulada é ministrada mediante a atuação de professores-orientadores, do quadro docente da Instituição, os quais terão a incumbência de aplicar atividades, fiscalizar o seu cumprimento e avaliar as atividades de estágio curricular do Curso de Direito da Faculdade Evangélica de Senador Canedo/FESCAN, observando-se a legislação pertinente em vigor.
Na realização das atividades simuladas, o estagiário trabalha com situações jurídicas criadas pelos professores-orientadores e deve praticar todos os atos processuais, observando-se, rigorosamente, os aspectos formais do processo, bem como os prazos processuais.
As atividades da prática simulada têm uma carga horária mínima de 80 (oitenta) horas-aula, distribuídas nos 7º e 8º períodos, sendo: I – 40h no Estágio Supervisionado II (Prática Simulada Civil – NAS); II – 40h no Estágio Supervisionado IV (Prática Simulada Penal – NAS).
Portaria Nº 02/2022 - Designar Coordenador do Núcleo de Atividades Simuladas
As atividades complementares, previstas no Projeto Pedagógico do Curso, têm o objetivo de enriquecer e complementar os elementos de formação do perfil do graduando, possibilitando o reconhecimento da aquisição de conteúdos, habilidades e competências, obtidos dentro ou fora do ambiente acadêmico. Na FESCAN, as atividades complementares contemplam os seguintes eixos:
I – atividades de ensino e pesquisa;
II – atividades de extensão;
III – atividades de representação estudantil;
IV – iniciação ao mercado de trabalho.
A carga horária de atividades complementares corresponde a 180 (cento e oitenta) horas, devendo o (a) acadêmico (a) seguir as orientações e as atividades contidas no Anexo I da Resolução CONSU n.º 09, de 26 de abril de 2021.
Regulamento de Atividades Complementares