A Comissão Própria de Avaliação/CPA é órgão previsto na Lei n.º 10.861, de 14 de abril de 2004, e no artigo 23 do Regimento Geral da Faculdade Evangélica de Senador Canedo. O seu regulamento foi definido pela Resolução-CONSU n.º 7, de 15 de fevereiro de 2021, e sua composição foi definida na Portaria-Direção n.º 01, de 28 de maio de 2021.
A CPA tem como objetivo subsidiar e orientar a gestão institucional em sua dimensão política, acadêmica e administrativa para promover os ajustes necessários à elevação do seu padrão de desempenho e à melhoria permanente da qualidade e pertinência das atividades desenvolvidas.